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ESTATUTO COMPLETO
ESTATUTO COMPLETO

ESTATUTO SOCIAL DO CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE EDÉIA – COPEED. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINS. Art. 1º - O Conselho de Pastores Evangélicos de Edéia – COPEED, doravante denominado neste instrumento, ou simplesmente COPEED, é uma associação civil, de natureza social, cultural e religiosa evangélica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, constituído por número ilimitado de membros, sem distinção de cor, raça, ou condição sócia econômica, que congrega os pastores evangélicos, e obreiros evangélicos em geral de Edéia e adjacências, devidamente ordenados, para a direção de igrejas e congregações evangélicas. Art. 2º - O Conselho de Pastores Evangélicos de Edéia – COPEED, constituído em oito (8) de março de dois mil e dez (2010), com sede neste município Edéia – Estado de Goiás, à Avenida Waschington Luiz Quadra 1 (um), Lote 5 (Cinco) – Bairro - no Centro de Edéia – GO, CEP 75940-000. Art. 3 º - COPEED tem por finalidade desenvolver maior comunhão entre seus membros, conservando acesa a chama unificadora do amor fraternal, para o bom testemunho do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, visando a Glória de Deus, o prestígio do ministério e a permanente fidelidade de seus membros à sagrada vocação ministerial, conforme os princípios da Palavra de Deus, com vistas à edificação do Corpo de Cristo e à expansão do reino de Deus. § 1º – O Conselho adotará programas de aperfeiçoamento cultural e espiritual de seus membros, promovendo: encontros, cultos, retiros, simpósios e conferências, publicação de literatura em geral, o uso dos meios diversos de comunicação e atividades variadas de beneficência e assistência social que se fizerem necessárias para o alcance de sua finalidade. § 2º – O Conselho não intervirá em questões de alçada interna das igrejas ou denominações de seus membros ou de quaisquer outras instituições ou organizações. Art. 4º - O COPEED adotará uma declaração bíblica de fé, feita conforme os princípios de fé universalmente aceitos pelo ramo evangélico do cristianismo bíblico, que deverá ser endossada e aceita por todos os seus membros. CAPÍTULO II – DOS MEMBROS Art. 5º - Poderão associar-se como membros do Conselho os pastores, ministros, evangelistas, missionários, e obreiros de igrejas evangélicas em geral, comprovadamente atuantes ou moradores em Edéia, cuja admissão será feita pela Diretoria mediante recomendação da Comissão de Ética. Parágrafo 1º – Poderão votar nas assembléias do Conselho todos os membros em situação regular com o COPEED, porém somente poderão ser votados para presidente do Conselho os membros que exercerem ativamente o ministério pastoral em uma igreja evangélica na condição de presidente, titular, superintendente, etc., cuja filiação e atuação deverão ser devidamente comprovadas e possuam no mínimo dois anos de filiação ao Conselho. Parágrafo 2º - No caso de algum membro da Diretoria ser transferido por sua denominação para outra cidade, o mesmo será compulsoriamente desligado da sua função e o se sucessor estatutário assumirá o seu cargo. Art. 6º - Será desligado pela Diretoria o membro que solicitar a sua exclusão ou que não corresponder aos objetivos do Conselho, revelando conduta incompatível com a moral evangélica ou tenha sido objeto de parecer contundente da Comissão de Ética no tocante à sua vida e ministério pessoal, nos termos do Regimento Interno. CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO Art. 7º - O COPEED será dirigido e administrado por uma Diretoria eleita pela Assembléia Geral para mandato de 2 (dois) anos composta do seguintes cargos: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e um Vogal e também por um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos. § 1º - Os membros da Diretoria não serão remunerados nem mesmo a título de gratificação.§ 2º - Os critérios e as normas para a eleição da Diretoria serão estabelecidos no Regimento Interno, sendo que, para a eleição da primeira diretoria, os mesmos serão estabelecidos pela própria Assembléia de Constituição. Art. 8º - Compete à Diretoria a Administração do Conselho, o cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o planejamento e a coordenação de suas atividades com vistas ao alcance dos seus objetivos estatutários. § 1º – Compete ao Presidente: Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria; Representar o Conselho ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, no Brasil e no exterior, perante repartições e órgãos públicos, Federais, Estaduais e Municipais, estabelecimentos bancários, de crédito, de financiamento e investimento e também assistenciais; Realizar, com prévia e expressa autorização da Diretoria, todas as operações legais e comerciais que se fizerem necessárias, com a finalidade de comprar, permutar, vender e alugar bens móveis e imóveis, assumir compromissos de dívidas, assinar escritura de compra e venda, de hipotecas e outras, bem como contratos de locação ou de outra natureza; Requisitar, emitir, assinar, endossar e sacar cheques, depositar e movimentar contas bancárias, assinar recibos e dar quitações em nome do Conselho, sempre em conjunto com o Tesoureiro;Outorgar procuração com a finalidade específica de seja o Conselho representado em Juízo e fora dele.Dar o voto de desempate. Tanto nas reuniões da Diretoria quanto nas Assembléias Gerais do COPEED. § 2º – Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente em sua falta ou impedimento e auxiliá-lo na execução de suas funções. § 3º – Compete ao 1º Secretário: Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria, redigindo, lavrando, assinando com o Presidente e guardando de forma apropriada as respectivas atas; Manter em ordem a documentação e a correspondência administrativa e seus arquivos. § 4º – Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário e auxiliá-lo nas suas funções. § 5º – Compete ao Primeiro Tesoureiro: Receber, guardar e contabilizar os valores entregues ao Conselho, efetuar os pagamentos por ele devidos, publicar balancetes mensais e apresentar balanço anual em Assembléia Geral com o parecer do Conselho Fiscal; Abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento, requisitando, emitindo, assinando, endossando e sacando cheques, efetuando depósitos em nome do Conselho, sempre em conjunto com o Presidente. § 6º – Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo nas suas funções. § 7º – Compete ao Vogal atender à substituição de qualquer um dos demais membros da Diretoria quando se fizer necessário e desempenhar funções específicas por solicitação do Presidente. Art. 9º – Compete ao Conselho Fiscal: Examinar e dar parecer sobre as contas do Conselho à Assembléia Geral, anualmente e sempre que se fizer necessário; Dar sugestões sobre o aprimoramento dos registros contábeis do Conselho. Art. 10º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos e empossados de dois em dois anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo. § 1º - Para todos os efeitos civis os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos serão considerados empossados e no efetivo direito de suas atribuições na mesma reunião de sua eleição. § 2º - Logo depois de empossada, a Diretoria deverá nomear os três membros que comporão a Comissão de Ética, cujo mandato será o mesmo da própria Diretoria. § 3º - A Diretoria poderá criar e nomear tantas comissões de trabalho quantas julgar necessárias para o alcance das finalidades do COPEED, para as quais poderão participar qualquer membro regular do Conselho. Art. 11º – O “quorum” para as reuniões da Diretoria será sempre de metade mais um de seus membros. Parágrafo único – A Diretoria reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias a juízo do presidente e por sua convocação. CAPÍTULO IV – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 12º – O Conselho reunir-se-á em Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias, em dia, hora e local indicados pela diretoria. § 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão sempre no primeiro trimestre de cada ano para aprovação das contas da Diretoria e do Balanço do Conselho e, a cada dois anos, também para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. § 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas tantas vezes quantas se fizerem necessárias. § 3º - As Assembléias Gerais, tanto as ordinárias como as extraordinárias, serão sempre convocadas pelo presidente do Conselho, mediante editais de convocação afixados na sua sede e devidamente encaminhados aos membros, ou também por meios eletrônicos de comunicação. § 4º - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão também ser convocadas metade mais um do número total de membros, desde que motivo excepcional se apresente e a Diretoria e o Conselho Fiscal sejam oficialmente comunicados. Art. 13º – O “quorum” para instalação das Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, será 1/3 (um terço) dos membros na primeira convocação e, com qualquer número em segunda convocação, vinte minutos após.Parágrafo único – Para a realização de qualquer Assembléia Geral do Conselho, faz-se necessária a presença de no mínimo metade mais um dos membros da Diretoria. CAPÍTULO V – DAS RECEITAS E DO PATRIMONIO Art. 14º – O patrimônio do COPEED será constituído pelos bens móveis e imóveis, semoventes e outros que venha a possuir, bem como os rendimentos deles advindos e ainda pelas contribuições, ofertas, doações e legados feitos pelos seus membros ou não, por auxílio de instituições idôneas reconhecidas pela Comissão de Ética e outros meios lícitos à luz da palavra de Deus e permitidos por lei. Parágrafo único – O COPEED só poderá comprar vender ou negociar seus bens imóveis e veículos com autorização da Assembléia Geral Extraordinária. Art. 15º – Para a sua manutenção financeira e a realização dos seus fins, os membros do Conselho contribuirão com uma taxa semestral no valor correspondente a dez por cento do salário mínimo vigente cujo vencimento se dará no último dia útil dos meses de fevereiro e agosto, cujos valores não serão devolvidos em nenhuma hipótese. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16º – O COPEED não se vinculará a nenhum partido político, sendo vedado aos seus diretores ou associados, vincular o nome do Conselho a qualquer candidatura, a não ser que a Assembléia Geral assim o entenda por unanimidade de seus membros. Art. 17º – Os membros do COPEED não respondem individual ou subsidiariamente pelas obrigações por ele contraídas, nem o Conselho responde por quaisquer obrigações pessoais contraídas por qualquer dos seus membros. Parágrafo único – Os diretores não poderão, em nenhuma circunstância, prestar aval ou fianças em nome do Conselho, ou por força de seus cargos, em operações que não envolvam interesses exclusivos da entidade. Art. 18º – A dissolução do Conselho somente poderá ser feita por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 19º – O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo certo que o primeiro exercício, excepcionalmente, abrangerá o período desde a constituição do Conselho até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 20º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, de acordo com o entendimento comum da Palavra de Deus e as praxes evangélicas. Art. 21º – O Conselho terá um Regimento Interno, a ser elaborado por uma Comissão especial nomeada pela Diretoria, que, após endossado pela Diretoria, deverá ser aprovado pela Assembléia Geral para entrar em vigor.Art. 22º - O presente Estatuto, que entra em vigor na data de sua aprovação, somente poderá ser alterado após 2 (dois) anos de vigência, em Assembléia Geral, que conste na pauta dos assuntos o item “Alteração do Estatuto”, e seja aprovada por dois terços (2/3) dos membros votantes, ressalvadas as cláusulas que expressam a finalidade maior do Conselho, constante no artigo 3º deste Estatuto. Após a leitura e discussão artigo por artigo foi aprovado este estatuto com esta redação acima supracitado. E não tendo nada mais a tratar, o Sr presidente encerrou a reunião às 22h20min (vinte e duas horas e vinte minutos) , eu Pastor Maguil de Brito Queiroz 1º Secretário, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada será, por mim assinada e por todos os presentes.

 

 

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